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VS TECH TECNOLOGIA DE SEGURANÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2007 por VERZANI & SANDRINI S.A., processo nº 900492864, nas classes 09. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900492864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularVERZANI & SANDRINI S.A.
CNPJ do titular57.559.387/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "TECNOLOGIA DE SEGURANÇA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de alarme;Circuitos integrados;Controle remoto de sinais (Aparelhos eletrodinâmicos para o -);Campainhas [dispositivos de alarme];Alarmes *;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900492864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260041710 (29/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>VERZANI & SANDRINI S.A.<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VERZANI & SANDRINI S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250663163 (19/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>VERZANI & SANDRINI S.A.<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  3. 09/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250663163 (19/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>VERZANI & SANDRINI S.A.<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição em questão trata de duas transferências, logo, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, entre as sociedades VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA (CNPJ 08.634.282/0001-90) e VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA., (CNPJ Nº 08.347.366/0001-43), desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com a apresentação de procuração outorgada pela então incorporadora. Em separado peticione a 2ª transferência de titularidade, entre VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA e VERZANI & SANDRINI S.A. (CNPJ 57.559.387/0001-38) anexando toda a documentação pertinente à transferência, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). Em caso de não peticionamento da segunda transferência a presente petição não poderá ser acatada se no cumprimento não for apresentada procuração da incorporadora (art. 216 da LPI). Em caso de peticionamento da 2ª transferência a procuração já apresentada será acatada configurando ?múltiplas petições?, conforme o Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2866
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190001443 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador M M MARCAS E PATENTES S C LTDA e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  5. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190000420 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  6. 24/12/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100325634 (28/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VOSSLOH-SCHWABE DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2242
  7. 13/10/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100325634 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2010 código 511 · RPI 2075
  8. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  9. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  10. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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Classificação figurativa (Viena)