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A CRISTALEGRE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2007 por USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇUCAR E ALCOOL, processo nº 900492465, nas classes 30. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900492465
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularUSINA ALTO ALEGRE S/A - AÇUCAR E ALCOOL
CNPJ do titular48.295.562/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar cristalizado para uso alimentar; Açúcar *;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240162072 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190019279 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇUCAR E ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  5. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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Classificação figurativa (Viena)