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UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2007 por ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO, processo nº 900479230, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900479230
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO
CNPJ do titular63.054.266/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Educação física;Ensino (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Recreação (Informações sobre -);Entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900479230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090266455 (03/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2433
  2. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090266455 (03/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  3. 18/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2189
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 06/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 816044201. código 100 · RPI 2022
  6. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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