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COALA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2007 por CNA S.A., processo nº 900479027, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900479027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCNA S.A.
CNPJ do titular60.881.299/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Carvão (Óleo de alcatrão de -) [óleo betuminoso];Carvão vegetal [combustível];Carvão [combustível];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2838
  2. 18/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230185477 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KOALA ENERGY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por KOALA ENERGY LTDA, em petição protocolada em 24/04/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou como prova de uso apenas documentação referente a produtos da classe 3, a saber, produtos de higiene e de limpeza, em que não há qualquer afinidade mercadológica com os produtos da classe 4, concedidos no certificado de registro, a saber, ?carvão (Óleo de alcatrão de -) [óleo betuminoso]; carvão vegetal [combustível]; carvão [combustível]?. Inclusive, o requerido é titular de diversos registros na classe 3 contendo o termo ?coala?. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2824
  3. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240275285 (06/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CNA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cedente: </b>COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CNA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  4. 15/02/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240000569 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.06.72. Processo nº 11000.721387/2021-91. Processo SEI nº 52402.000827/2024-70.<br /> código IPAS462 · RPI 2771
  5. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230331003 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PATRICK NUNES BATTAIOLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante PATRICK NUNES BATTAIOLA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  6. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230185477 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KOALA ENERGY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  7. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190111795 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  8. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140230536 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  9. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  10. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  11. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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