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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2007 por HAGGIOS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME, processo nº 900476710, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900476710
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularHAGGIOS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME
CNPJ do titular07.072.105/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Receptores de áudio e de vídeo;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Anti-roubo (Instalações elétricas -);Televisão (Aparelhos de -);Aparelho ou instrumento de alarme;Aparelho ou instrumento de controle;Fechos de porta, elétricos;Aparelhos para transmissão de som;Gravadores de fita;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Circuitos integrados;Aparelho ou instrumento de segurança;Fechaduras elétricas;Videocassetes (Aparelhos de -);Alarmes acústicos [som];Transmissores de sinais eletrônicos;Cercas elétricas;Antenas;Cabos elétricos;Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -);Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Vídeo (Monitores de -);Sirenes;Câmeras de vídeo;Controle remoto (Aparelho para -);Aparelho de gravação de vídeo;Alarmes *;Computadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900476710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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