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CERÂMICA STRUFALDI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2007 por CERÂMICA STRUFALDI LTDA, processo nº 900465905, nas classes 19. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900465905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCERÂMICA STRUFALDI LTDA
CNPJ do titular00.841.607/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CERÂMICA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos [materiais de construção];Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Pisos não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Cerâmica (Matérias-primas para -);Construção (Materiais de -), não metálicos;Azulejos não metálicos para construção;Construção (Revestimentos não metálicos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900465905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190234735 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERÂMICA STRUFALDI LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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