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CENTRO MÉDICO VIDAPREV

Registro "Sub-Júdice"

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2007 por VIDAPREVI EMPREENDIMENTOS DE LUTO S/C LTDA ME, processo nº 900465174, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900465174
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularVIDAPREVI EMPREENDIMENTOS DE LUTO S/C LTDA ME
CNPJ do titular05.595.711/0001-70
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO MÉDICO"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínicas médicas;Odontologia;Odontologia [cirurgião-dentista]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900465174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VF/PR Nº 5028060-75.2012.404.7000, INPI Nº 57199/2012-81 código 569 · RPI 2207
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

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