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SOLTEIRÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2007 por SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICIAS LTDA EPP, processo nº 900462302, nas classes 41. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo900462302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularSOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICIAS LTDA EPP
CNPJ do titular08.073.121/0001-75
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (Planejamento de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Shows (Produção de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Grupo musical;Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900462302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190423136 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICIAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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Classificação figurativa (Viena)