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Drikablue

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2007 por DRIKABLUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA PRAIA BRASIL LTDA, processo nº 900454415, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900454415
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDRIKABLUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA PRAIA BRASIL LTDA
CNPJ do titular07.639.721/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Calções de banho [sungas];Calção para banho;Artigos de malha [vestuário];Banho (Sandálias de -);Camisas;Chinelo [vestuário comum];Maiô;Roupa íntima;Sapatos de praia;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bermudas;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Biquíni;Roupões de banho;Sandálias;Sungas;Calças;Jaquetas;Malhas [vestuário];Camisola;Canga;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Toucas de banho;Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Tira (faixa) para a cabeça;Boné;Roupa para ginástica [colante];Bonés;Calçados *;Camisetas;Casacos [vestuário];Roupa de baixo;Trajes de banho;Banho (Chinelos de -);Faixas [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Bermuda para prática de esporte;Faixas para a cabeça [vestuário]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900454415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  3. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914