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Eletriz

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2007 por ELETRIZ CONSTRUTORA LTDA, processo nº 900453915, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900453915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2007
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularELETRIZ CONSTRUTORA LTDA
CNPJ do titular07.536.145/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Alvenaria (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assentamento de tijolos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção *[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de isolamento para edificações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção e reparação de obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção e reparação em colocação de alvenaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em construções[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção (Informação sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demolição de edificações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Terraplanagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Equipamento de construção (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamento de construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Supervisão de trabalhos de construção civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção e reparação em colocação de esquadria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900453915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 25/09/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA NATUREZA DA MARCA, CONFORME ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2177
  5. 24/07/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE PRETENDE MANTER A NATUREZA DA MARCA COMO "COLETIVA" OU SE DESEJA ALTERAR PARA "DE SERVIÇO", NA NCL(9) 37. CASO A NATUREZA SEJA REALMENTE "COLETIVA", ESCLAREÇA SE O TITULAR É PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE [PARÁGRAFO 2º DO ART. 128 DA LPI]. ALÉM DISSO, O REGULAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DA MARCA, APRESENTADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TROUXE AS ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS QUE NORTEIAM A IDENTIDADE VISUAL DO SINAL ESCOLHIDO COMO MARCA. FALTARAM, PORTANTO, AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA PRETENSA MARCA, PREVISTAS NO ART. 147 DA LPI, QUE DEVEM SER APRESENTADAS CASO PRETENDA CONTINUAR COM SUA NATUREZA COLETIVA. código 090 · RPI 2168
  6. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)