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TRUCKVEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2007 por TRUCKVEL COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP, processo nº 900445106, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900445106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularTRUCKVEL COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP
CNPJ do titular04.088.254/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Veículos (Lubrificação de -);Veículo (Limpeza de -);Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Veículos (Manutenção de -);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170212728 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TRUCKVEL - COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110421787 (13/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TRUCKVEL - COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  4. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  5. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  6. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

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