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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2007 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 900441607, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900441607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ/CPF do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Separação de óleo (Substâncias químicas para -);Desengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufatura;Dispersantes para óleo;Álcool *;Perfuração (Lamas de -);Reparos de pneus (Composições para -);Baterias (Água acidulada para recarga de -);Condensação (Preparações químicas de -);Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Lamas de perfuração;Álcool etílico;Antifervura (Preparações -) para substâncias refrigerantes de motores;Antiincrustantes;Aditivos químicos para óleos;Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos;Óleo (Dispersantes para -);Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Substâncias químicas industriais;Vidro (Preparações para evitar embaciamento de -);Éteres de glicol;Anticongelante;Antiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelas;Combustão interna (Substâncias antidetonantes para motores de -);Químicos (Aditivos - ) para óleos;Gasolina (Aditivos detergentes para -);Lamas de furação (Aditivos químicos para -);Descarbonização de motores (Preparações químicas para -);Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Aditivos químicos para combustível;Refrigerantes (Substâncias -) para motores de veículos;Condensação (Substâncias químicas para evitar -);Dispersantes para petróleo;Emulsificadores;Antidetonantes (Substâncias -) para motores de combustão interna;Petróleo (Dispersantes para -);Refrigerantes (Preparações antifervura para substâncias -) de motores;Motor (Preparações químicas para descarbonização de -);Desengordurar (Preparações para -) para uso em processo de fabricação;Desincrustantes;Emolientes para uso industrial;Éteres *;Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Antiespumantes (Soluções -) para baterias;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Combustível (Aditivos químicos para -);Veículos (Substâncias refrigerantes para motores de -);Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Detergentes (Aditivos -) para gasolina;Filtragem (Material para -) [substâncias minerais];Fluidos para direção mecânica;Fluidos para freios;Aditivos químicos para lama de furação;Álcool metílico [metanol];Purificação de óleo (Substâncias para -);Combustível (Preparações para economizar-);Óleos (Aditivos químicos para - );Metano;Óleo (Substâncias para purificar -);Baterias (Líquidos para remover sulfatos de -);Baterias (Soluções antiespumantes para -);Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Comburentes [aditivos químicos para combustível];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900441607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150120513 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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