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REFINARIA ABREU E LIMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2007 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 900441291, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900441291
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFINARIA".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Filtragem (Material para -) [substâncias minerais];Reparos de pneus (Composições para -);Baterias (Líquidos para remover sulfatos de -);Baterias (Soluções antiespumantes para -);Combustível (Preparações para economizar-);Químicos (Aditivos - ) para óleos;Metano;Veículos (Substâncias refrigerantes para motores de -);Vidro (Preparações para evitar embaciamento de -);Descarbonização de motores (Preparações químicas para -);Detergentes (Aditivos -) para gasolina;Éteres de glicol;Álcool metílico [metanol];Petróleo (Dispersantes para -);Baterias (Água acidulada para recarga de -);Motor (Preparações químicas para descarbonização de -);Éteres *;Anticongelante;Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Aditivos químicos para lama de furação;Álcool *;Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Óleos (Aditivos químicos para - );Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Separação de óleo (Substâncias químicas para -);Substâncias químicas industriais;Lamas de furação (Aditivos químicos para -);Desengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufatura;Emulsificadores;Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Aditivos químicos para combustível;Antiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelas;Perfuração (Lamas de -);Combustível (Aditivos químicos para -);Aditivos químicos para óleos;Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos;Óleo (Substâncias para purificar -);Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Dispersantes para petróleo;Antidetonantes (Substâncias -) para motores de combustão interna;Condensação (Substâncias químicas para evitar -);Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -);Óleo (Dispersantes para -);Gasolina (Aditivos detergentes para -);Lamas de perfuração;Dispersantes para óleo;Emolientes para uso industrial;Antiincrustantes;Purificação de óleo (Substâncias para -);Combustão interna (Substâncias antidetonantes para motores de -);Desengordurar (Preparações para -) para uso em processo de fabricação;Desincrustantes;Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Fluidos para direção mecânica;Fluidos para freios;Antiespumantes (Soluções -) para baterias;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Refrigerantes (Preparações antifervura para substâncias -) de motores;Refrigerantes (Substâncias -) para motores de veículos;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Condensação (Preparações químicas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900441291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150120504 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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