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ICONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2007 por ICONE BRASIL SINALIZAÇÕES LTDA, processo nº 900439360, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900439360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularICONE BRASIL SINALIZAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.885.960/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Barris não metálicos;Batoques, não metálicos;Acabamentos de plástico para móveis;Sinalizadores de madeira ou plástico;Tonéis não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900439360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170311357 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ICONE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  3. 19/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170311357 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ICONE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS338 · RPI 2450
  4. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  5. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  6. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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