Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2007 por ICONE BRASIL SINALIZAÇÕES LTDA,
processo nº 900439360, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Barris não metálicos;Batoques, não metálicos;Acabamentos de plástico para móveis;Sinalizadores de madeira ou plástico;Tonéis não metálicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
08/05/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170311357 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ICONE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2470
19/12/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170311357 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ICONE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br />código IPAS338 · RPI 2450
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912
Mesma marca em outras classes
Ícone · Aguardando prazo de apresentação de oposição