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NB' NEOBONE PRODUTOS MÉDICOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2007 por NEOBONE COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, processo nº 900438789, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900438789
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNEOBONE COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ do titular07.568.339/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: " PRODUTOS MÉDICOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900438789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  3. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

Classificação figurativa (Viena)