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NOTAS DAS ESTAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2007 por BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA, processo nº 900436956, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900436956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2007
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularBESTBRAND MULTIMARCAS LTDA
CNPJ do titular45.545.856/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para depilação;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos (Estojos de);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Barba (Tinturas para -);Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Rosa (Óleo de -);Sabonetes;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Cera para bigode;Depilatórios (Produtos -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de lavanda;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Postiças (Unhas -);Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Água depilatória;Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Antitranspirante (Sabonete -);Batons para os lábios;Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cola para unha artificial;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete medicinal;Erva para defumador e incenso;Maquiagem (Pó para -);Óleo de lavanda;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Composto fluorado para higiene bucal;Cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Pulverizadores para perfumar hálito;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Erva para banho;Loções capilares;Loções pós-barba;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Esmalte para as unhas;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Gorduras para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Sobrancelhas (Lápis de -);Maquiagem para o rosto;Perfumaria (Produtos de -);Postiços (Cílios -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Condicionador [cosmético];Argila para estética;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Antiperspirante [desodorante];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Bigode (Cera para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Produtos Depilatórios;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cristal para banho de uso pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900436956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230384520 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIANNE CALIXTO LOPES<br /><b>Cedente: </b>GILDAMAR VILELA DOS SANTOS PIMENTEL [BR]; JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230128215 (22/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Erika de Oliveira Diniz<br /><b>Cedente: </b>ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL; GILDAMAR VILELA DOS SANTOS PIMENTEL<br/> código IPAS270 · RPI 2728
  4. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  5. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  6. 28/02/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA, OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À DATA DO ATO DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO OU A RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE, TENDO EM VISTA QUE O DOCUMENTO ANEXO A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ESTAVA CORROMPIDO, NÃO SENDO POSSIVEL DESSA FORMA SANEAR A DUVIDA QUE GEROU A EXIGÊNCIA. código 010 · RPI 2147
  7. 17/05/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA, OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À DATA DO ATO DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO OU A RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADFOS ANTERIORMENTE. código 010 · RPI 2106
  8. 22/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDIDO: 828041652. código 241 · RPI 2020
  9. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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Classificação figurativa (Viena)