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CBC BRASIL DISTRIBUIDORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2007 por COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, processo nº 900430982, nas classes 13. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900430982
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
CNPJ do titular57.494.031/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BRASIL" E "DISTRIBUIDORA".

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Alças de ombro para armas;Armas de fogo (Estojos para -);Armas de fogo de caça;Armas balísticas;Carabinas;Bandoleiras para armas;Caça (Armas de fogo de -);Espingardas;Armas (Silenciadores para -);Cartuchos;Ar (Pistolas de -) [armas];Armas de fogo (Munições para -);Armas (Canos de -);Armas de fogo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900430982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190469094 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS<br /><b>Procurador: </b>Luciana Esther de Arruda Pinto<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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