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PADARIA 2 DE SETEMBRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2007 por PADARIA 2 DE SETEMBRO LTDA EPP, processo nº 900428732, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900428732
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPADARIA 2 DE SETEMBRO LTDA EPP
CNPJ do titular75.510.891/0001-25
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PADARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Brioches;Caramelos [doces];Confeitos para decoração de árvores de natal;Crepe;Amendoim doce;Biscoitos;Doces [confeitos];Empadão;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Pó para bolo;Amêndoas (Confeitos de -);Bolo (Massa para -);Bombons;Confeitos;Quibe;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Tortas de carne;Tortillas;Chocolate;Massas alimentares;Churros [doce];Suspiro;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Pãezinhos;Sanduíches;Sorvetes;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolos;Decorações comestíveis para bolos;Gelados comestíveis;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Amendoins (Confeitos de -);Tortas [doces e salgadas];Canapé;Pudins;Quiches;Waffles;Empadas [tortas];Fondants [confeitos];Pão;Pão de gengibre;Bolachas;Esfiha

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900428732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  3. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

Classificação figurativa (Viena)