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TECPAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2007 por TECPAR INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA - ME, processo nº 900428490, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900428490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularTECPAR INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.740.764/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Dispositivos de proteção para iluminação;Reator de fissão ;Bocais para lâmpadas elétricas;Difusores de luz;Iluminação de teto;Luz (Difusores de -);Refletores de lâmpadas;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos para lâmpadas elétricas;Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas (Refletores de -);Reator de fusão ;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lanternas para iluminação;Elétricas (Lâmpadas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900428490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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