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TECPAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1985 por INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA, processo nº 811904458. Registro em vigor até 26/08/2036.

Número do processo811904458
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2036
TitularINSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA
CNPJ/CPF do titular77.964.393/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70, 50

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SÁUDE. MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811904458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260026361 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ<br /><b>Procurador: </b>Marcus Julius Zanon<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160087852 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Instituto de Tecnologia do Paraná<br /><b>Procurador: </b>Marcus Julius Zanon<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 28/03/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160087852 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Instituto de Tecnologia do Paraná<br /><b>Procurador: </b>Marcus Julius Zanon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de exigência de mérito, publicado na RPI 2403, 24/01/2017, tendo em vista o cumprimento de exigência nº 810090262551, de 23/11/2009.<br /> código IPAS403 · RPI 2412
  4. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 15070000962 (26/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIFO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  5. 24/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160087852 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Instituto de Tecnologia do Paraná<br /><b>Procurador: </b>Marcus Julius Zanon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo o subitem já existente.<br /> código IPAS267 · RPI 2403
  6. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120088885 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Julius Zanon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Marcus Julius Zanon com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  7. 08/05/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090262551, DE 23/11/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2157
  8. 02/05/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090262554, DE 23/11/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2156
  9. 03/11/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1980, DE 16/12/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA. código 795 · RPI 2026
  10. 03/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DDA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS. código 690 · RPI 2026
  11. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  12. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SENIOR'S MARCAS E PATS S/C LTDA código 990 · RPI 1395
  13. 21/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. O PRÓPRIO código 920 · RPI 1129
  14. 03/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. O PRÓPRIO código 910 · RPI 1109
  15. 01/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PHARMACIA ARTESANAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 043383 , DE 04/12/89 * INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1016
  16. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  17. 15/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 808
  18. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  19. 09/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 768

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