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ALTER MARKET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2007 por ALTER MARKET APLICACOES ALTERNATIVAS DE MARKENTING LTDA, processo nº 900422769, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900422769
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularALTER MARKET APLICACOES ALTERNATIVAS DE MARKENTING LTDA
CNPJ do titular56.268.600/0001-90
UF · PaísSP · BR

Tradução: ALTERNATIVA DE MERCADO

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra "MARKET".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colóquios (Organização e apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas;Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de textos [exceto para publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Agência fotográfica;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Livros (Publicação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Seminários (Organização e apresentação de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Sonorização de eventos para empresas e similares;Festas (Planejamento de -);Informações sobre educação [instrução];Instrução (Serviços de -);Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Organização e apresentação de congressos;Produção de vídeos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Serviços de imagem digital;Empresário [administração de carreiras];Salas de cinema;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Educação (Informações sobre -) [instrução];Fotográficas (Reportagens -);Vídeos (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Apresentação de espetáculos ao vivo;Fotografia;Organização e apresentação de seminários;Publicação de livros;Shows (Produção de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Informações sobre recreação;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Reservas de lugares para shows;Aluguel de salão de festas para eventos;Assessoria, consultoria e informação em edição;Organização e apresentação de conferências;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Produção de shows;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;História [ensino de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900422769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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