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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2007 por DROGARIA DAMILI LTDA, processo nº 900421150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900421150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularDROGARIA DAMILI LTDA
CNPJ do titular58.768.557/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; DROGARIA [COMÉRCIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900421150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2603
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190323015 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGA NOSSA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2564
  3. 12/11/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190390686 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA DAMILI LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ANDREIA MENDONÇA DA SILVA OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2534, DE 30/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2549
  4. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190323015 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGA NOSSA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  5. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190211269 (10/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA DAMILI LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ANDREIA MENDONÇA DA SILVA OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  6. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  7. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  8. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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