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CEREAIS NB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2007 por PEDRO MOREIRA NETO - ME, processo nº 900420618, nas classes 30. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900420618
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularPEDRO MOREIRA NETO - ME
CNPJ do titular07.576.614/0001-65
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CEREAIS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pipoca (Milho para -);Sal para conservar alimentos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz;Aveia moída;Bolachas;Cacau (Bebidas de -) com leite;Descascada (Cevada -);Fermento (Pão sem -);Flocos de milho;Trigo (Farinha de -);Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Cacau;Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Farinha para sopa;Farofa;Tapioca;Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de chá;Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de milho;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Cacau em pó;Pão de gengibre;Torrado (Milho -);Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Farinhas para uso alimentar;Fermento;Farinha integral [uso alimentar];Café em grão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Bolos;Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar *;Macarrão;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Café em pó;Soja (Farinha de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Cuscuz [sêmola];Fermentos para massas;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Café solúvel;Mostarda (Farinha de -);Pãezinhos;Pão;Pó para bolo;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Condimentos;Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Milho (Farinha de -);Milho moído;Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Floco de cereal;Panquecas;Sal de cozinha;Açúcar *;Amido para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Empadas [tortas];Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Milho torrado;Moído (Milho -);Farinha de batata;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900420618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190463297 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO MOREIRA NETO - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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