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GOLF WALK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2007 por GOLFWALK - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., processo nº 900414871, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900414871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularGOLFWALK - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ do titular05.785.114/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bolas de jogo;Nadadeiras para natação;Patins (Botas com -);Pranchas de surfe;Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -);Ginástica (Aparelhos de -);Bolas pequenas para jogos;Luvas para jogos;Tacos de golfe;Tacos para jogos;Xadrez;Bolas para jogos;Prancha de body-board;Pranchas à vela;Halteres;Armas para esgrima;Patins para gelo;Patins com rodas;Pranchas skates;Patins em linha;Redes para esportes;Esquis;Arcos [arco e flecha];Raquetes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900414871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 2046
  3. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  4. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2019, DE 15/09/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2038
  5. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  6. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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Classificação figurativa (Viena)