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CHINA IN BOX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2007 por TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA, processo nº 900406836, nas classes 31. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900406836
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularTREND FOODS FRANQUEADORA LTDA
CNPJ do titular10.849.922/0001-21
UF · PaísSP · BR

Tradução: CHINA EM CAIXA

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Beterraba;Quiabo [fresco];Aipim fresco;Aspargo [produto fresco];Brócolis fresco;Cebolas frescas;Palmito (fresco);Repolho [fresco];Ameixa [produto fresco];Alface;Chicória [salada];Abóboras;Cogumelos frescos;Grãos [cereais];Hortaliças frescas;Grão-de-bico;Tremoço fresco;Abacaxi fresco;Aveia;Coco (Cascas de -);Frutos cítricos;Lentilhas frescas;Pepino fresco;Couve [fresca];Acelga fresca;Alho-poró;Castanhas;Ervilhas frescas;Frutas frescas;Gergelim;Laranjas;Pepinos;Legume fresco;Tomate fresco;Rúcula [fresca];Verdura in natura;Abacate fresco;Agrião fresco;Broto de bambu;Castanhas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [sementes];Milho;Rabanete [produto fresco, in natura];Alcachofra fresca;Batatas frescas;Cereais em grãos, não processados;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Limões;Couve-flor [fresca];Berinjela fresca;Broto de feijão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900406836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170290420 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190074792 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180045089 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 15/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. H. S. FRANCHISING S/C LTDA código 565 · RPI 2193
  5. 23/10/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA código 795 · RPI 2181
  6. 23/10/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO . PET.(WB) 810090249274 DE 15/10/2009*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA código 698 · RPI 2181
  7. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090249274, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  8. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  9. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  10. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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