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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2007 por TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA, processo nº 900406445, nas classes 29. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900406445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularTREND FOODS FRANQUEADORA LTDA
CNPJ do titular10.849.922/0001-21
UF · PaísSP · BR

Tradução: CHINA NA CAIXA

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ervas de horta em conserva;Feijões em conserva;Frutas (Polpa de -);Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias para uso alimentar;Gengibre (Compotas de -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Legumes (Saladas de -);Lentilhas em conserva;Manteiga de coco;Nozes preparadas;Azeite de oliva para uso alimentar;Peixe em conserva;Saladas de legumes;Salmão;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Tomate (Suco de -) para cozinha;Terrine de crustáceo;Pasta de gergelim ;Patê de peixe;Milho em conserva;Bananada;Lombo;Lagostins [não vivos];Manteiga (Creme de -);Mariscos [não vivos];Aves não vivas;Azeitonas em conserva;Carne de porco;Carne enlatada;Picles;Tâmaras;Terrine de ave;Polpa de tomate;Ave em conserva;Bolo de carne;Flocos (Batata em -);Fruta (Pedaços de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gelatina para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Kefir [bebida láctea];Laticínios;Nata [laticínios];Caldos concentrados;Carne em conserva;Carnes salgadas;Patê de fígado;Peixe (Alimentos à base de -);Salsicha em pasta;Sardinhas;Uvas secas [passas];Lingüiça;Caranguejo;Leite de soja [substituto do leite];Croquetes;Ovos *;Pastas de fígado;Caldos de vegetais para cozinha;Pescado [não vivo];Presunto;Proteína para consumo humano;Salsichas;Sopas;Terrine de molusco;Terrine de peixe;Moqueca;Almôndega;Consomês concentrados;Fígado (Patê de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Koumys [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Manteiga;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau;Margarina;Mexilhões [não vivos];Milho (Óleo de -);Alimentos à base de peixe;Atum;Bacon;Batatas fritas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Bolinhos de batata;Carne (Molhos de -);Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Polpas de frutas;Salgadas (Carnes -);Sopa (Preparações para fazer -);Vegetais para cozinha (Caldos de -);Terrine de carne ;Patê com ovo e carne;Bacalhau;Consomê;Crustáceos [não vivos];Ervilhas em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frutas (Geléias de -);Frutas (Saladas de -);Gergelim (Óleo de -);Gordura de coco;Legumes enlatados;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Ostras [não vivas];Caldo;Camarões [não vivos];Cascas [raspas] de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de maçã;Queijos;Patê de carne;Banana;Extratos de carne;Fritas (Batatas -);Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Óleos comestíveis;Açúcar (Frutas cobertas com -);Carne;Peixe (Filé de -);Peixe enlatado;Purê de tomate;Saladas de frutas;Tofu;Pasta de carne;Camarão não vivo;Molho de carne;Lula;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Seleta de legume em conserva;Frutas em conserva;Lagostins-do-rio [não vivos];Leite;Batata em flocos;Cogumelos em conserva;Pepinos em conserva;Medalhão de peixe;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900406445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170290413 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190074790 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  3. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180045082 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  4. 15/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. H. S. FRANCHISING S/C LTDA código 565 · RPI 2193
  5. 23/10/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA código 795 · RPI 2181
  6. 23/10/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO . PET.(WB) 810090249274 DE 15/10/2009*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA código 698 · RPI 2181
  7. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090249274, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  8. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  9. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  10. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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