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GAS TECNOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2007 por TOP SYSTEMS BRASIL SOFTWARE FINANCEIRO LTDA, processo nº 900405970, nas classes 42. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900405970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularTOP SYSTEMS BRASIL SOFTWARE FINANCEIRO LTDA
CNPJ do titular13.968.437/0001-65
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Dados (Recuperação de -) [informática];Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Consultoria em hardware de computador;Instalação de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Recuperação de dados [informática];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Manutenção de -);Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Atualização de -);Hardware de computador (Consultoria em -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900405970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210227417 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP SYSTEMS BRASIL SOFTWARE FINANCEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Cedente: </b>PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TOP SYSTEMS BRASIL SOFTWARE FINANCEIRO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190311493 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180374772 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  4. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  5. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  6. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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