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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2007 por KABUM S.A., processo nº 900405104, nas classes 35. Registro em vigor até 08/04/2034.

Número do processo900405104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2034
TitularKABUM S.A.
CNPJ do titular05.570.714/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900405104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230300857 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KABUM S.A.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230056545 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KABUM S.A.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2722
  3. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220394881 (05/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  4. 02/05/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140181449 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO TELEMAR S/C<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS532 · RPI 2469
  5. 14/11/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001087 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à Requisição 17.00.02.52.15 da Delegacia da Receita Federal de Limeira. Controle de Documentos INPI 293574.<br /> código IPAS462 · RPI 2445
  6. 06/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120176496 (16/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação já atendida em publicação anterior na RPI 2380 de 16/08/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2383
  7. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120176486 (16/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E ENDEREÇO ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  8. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140181449 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO TELEMAR S/C<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  9. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  10. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  11. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070141983 (RJ), de 08/10/2007 código 009 · RPI 1944
  12. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)