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SAL DA VIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2007 por REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA., processo nº 900399210, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900399210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2007
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularREFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA.
CNPJ do titular09.400.227/0001-07
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sal para conservar alimentos;Sal de cozinha;Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900399210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 23/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010743 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.02.20.15. Processo nº 13433.720736/2011-11. Processo SEI nº 52402.011180/2021-69.<br /> código IPAS462 · RPI 2655
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  5. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070066562 (SP), de 08/10/2007 código 009 · RPI 1944
  6. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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