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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2007 por GRUPO CASAS BAHIA S.A., processo nº 900395737, nas classes 20. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900395737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularGRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ do titular33.041.260/0652-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ".COM".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários para medicamentos;Aros não metálicos para barris;Aros não metálicos para pipas;Assentos [cadeiras];Balcões;Bancadas não metálicas de tornos;Bandejas não metálicas *;Camas *;Carteiras [móveis];Chá (Carrinhos de -);Otomana [sofá];Pufe;Cristaleira;Cama de armar para camping;Apoio para telefone [móvel];Moisés [cesta para carregar criança];Balcão [móvel];Banqueta [móvel];Mesas de metal;Molduras para quadros;Rattan (Fr.);Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Cortinas (Trilhos para -);Divisórias de madeira para móveis;Escritório (Móveis para -);Fichas (Arquivos para -) [móveis];Almofadas;Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carrinhos [mobiliário];Cavalete de serrador;Cômodas com gavetas;Gaveta;Cama-beliche;Cabide não metálico para chapéu;Mobiliário escolar;Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Portas para móveis;Racks (Ingl.);Rolos de cama [travesseiros];Sofás;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Jardineiras [móveis];Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Biombos;Cabideiros não metálicos;Cabides para vestuário;Canapés [móveis];Cortina de madeira;Cama guarda-roupa;Apoio para braço [móvel];Cadeira de armar para praia e camping;Armação de cadeira e poltrona;Banquinho [móvel];Móbiles [decoração];Poltronas;Porta-livros [móveis];Tornos (Bancadas não metálicas de -);Cortinas (Varas para -);Divãs;Fitas de madeira;Ganchos para cortinas;Guarda-louças;Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para portas;Janelas (Guarnições não metálicas para -);Sofá-cama;Apoio de cabeça [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos de metal;Bancadas de trabalho;Berços;Bibliotecas (Prateleiras para -);Caixilhos para molduras [ripas];Carrinhos de chá;Colchões *;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Chapeleira [mobiliário];Porta-CD [móvel];Rolo para estofado, cama e berço ;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Bufê [mobiliário];Medicamentos (Armários para -);Mesas *;Mobiliário (Peças de -);Penteadeiras;Prateleiras para armas;Trilhos para cortinas;Vitrines [móveis];Desenho (Mesas para -);Dobradiças não metálicas;Guarda-comidas não metálicos;Guarnições não metálicas para caixões;Armações para escovas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Banquinhos para os pés;Cadeiras altas para bebês;Capas para vestuário [armazenamento];Colchões de molas;Estantes [móveis];Oratório [peça do mobiliário];Cama-mesa [mobiliário];Apoio para livro [móvel];Arca;Cadeira para bebê;Armário bar;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de massagem;Mesas para datilografia;Molduras [encaixilhamentos];Móveis de metal;Pateras para cortinas;Ripas para molduras [caixilhos];Vitrines;Cortinas (Rodízios para -);Escadas (Barras para passadeiras de -);Estojos de madeira ou matérias plásticas;Guarda-fogo para chaminés;Armários [guarda-louças];Arquivos [móveis];Cabides;Cabides não metálicos para vestuário;Cavaletes [mobiliário];Cavilhas não metálicas;Cavilhas [tampões] não metálicas;Cestos [canastras];Chaminés (Guarda-fogo para -) [doméstico];Chaves (Quadros para pendurar -);Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Criado mudo;Cama [mobiliário];Cama para animal;Camiseiro [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Assento de metal dobradiço usado durante caminhada ;Marcenaria (Trabalhos de -);Móbiles sonoros [decoração];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Porta-chapéus;Portas (Guarnições não metálicas para -);Prateleiras para armazenagem;Trabalho (Bancadas de -);Vestuário (Cabides para -);Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Armários;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Cangalhas;Chavetas não metálicas;Estrado para cama;Rodízio não metálico para cortina ;Apoio para cardápio [móvel];Cantoneira [mobiliário];Colchão não elétrico;Console;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Balaio;Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Móveis para escritório;Porta-revistas;Prateleiras para arquivos [móveis];Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios para cortinas;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Cortinas (Ganchos para -);Cortinas de contas para decoração;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Estrados [madeira] para cama;Fogo (Guarda-) para chaminés;Guarnições não metálicas para móveis;Anéis de cortinas;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Baú para brinquedos;Cadeiras [assentos];Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas (Rodízios não metálicos para -);Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Móvel modulado;Rodízio não metálico para móvel ;Altar [tipo de móvel];Prateleiras para máquinas de escrever;Camas d`água, exceto para uso medicinal;Cortinas de bambu;Escolar (Mobiliário -);Escrivaninhas;Espreguiçadeiras [cadeiras];Ganchos não metálicos para cabideiros;Garrafeiras;Guarnições não metálicas para camas;Hidrostáticas (Camas -), exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900395737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240372919 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CASAS BAHIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220255895 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190263432 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  4. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190295095 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  5. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140051993 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>VIA VAREJO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  6. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120075515 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  7. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  8. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  9. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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