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TOCCO Imóveis

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2007 por CAMILA DAYANA LOBO, processo nº 900392070, nas classes 36. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900392070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularCAMILA DAYANA LOBO
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imobiliários (Corretores -);Corretores imobiliários;Imobiliárias (Agências -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Imobiliária (Avaliação -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250259959 (21/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILA DAYANA LOBO<br /><b>Procurador: </b>TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cedente: </b>CLEUSENI APARECIDA GALDINO. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAMILA DAYANA LOBO<br/> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190337802 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLEUSENI APARECIDA TOCCO GALDINO<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

Classificação figurativa (Viena)