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R7 VEÍCULOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2007 por R7 COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, processo nº 900388870, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900388870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularR7 COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ do titular05.216.778/0001-56
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VEÍCULOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS[ INFORMAÇÃO ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900388870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190428106 (22/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>R7 COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2700
  2. 14/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190428106 (22/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>R7 COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (notas fiscais, contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (12/12/2013 a 12/12/2018), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os serviços assinalados.<br /> código IPAS267 · RPI 2658
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190428106 (22/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>R7 COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190398266 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R7 COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  5. 22/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180416916 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BORILLI GESTÃO E LICENCIAMENTO DE ATIVOS INDUSTRIAIS E INTELECTUAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2546
  6. 09/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190057697 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>R7 COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o único documento que contém a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando (reprodução de página na internet) não possui elementos que permitam identificar se o mesmo circulou durante o período de investigação. Vale ressaltar que a mera indicação do suposto ano do copyright (2007) não é suficiente para comprovar inequivocamente que o mesmo esteve disponível ao público consumidor, na forma como apresentado, durante o período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2531
  7. 26/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180416916 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BORILLI GESTÃO E LICENCIAMENTO DE ATIVOS INDUSTRIAIS E INTELECTUAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2503
  8. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  9. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CORRETAGEM DE VEÍCULOS", POR ESTAR ENQUADRADO NA NCL(9) - 36. código 351 · RPI 2017
  10. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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