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PONTO FRIO VIRTUAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2007 por GRUPO CASAS BAHIA S.A., processo nº 900388331, nas classes 20. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900388331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularGRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ do titular33.041.260/0652-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIRTUAL".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários [guarda-louças];Assentos [cadeiras];Bancadas de trabalho;Banquinhos para os pés;Baús não metálicos;Berços;Camas *;Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Cama-beliche;Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Assento de metal dobradiço usado durante caminhada ;Mesas *;Mobiliário (Peças de -);Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Persianas internas para janelas [mobiliário];Poltronas;Portas para móveis;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Cortinas (Varas para -);Guarda-comidas não metálicos;Cabides;Cadeiras [assentos];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carteiras [móveis];Cavaletes [mobiliário];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Arca;Coluna [mobiliário];Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Altar [tipo de móvel];Balcão [móvel];Marcenaria (Trabalhos de -);Móbiles [decoração];Porta-chapéus;Racks (Ingl.);Trilhos para cortinas;Camas d`água, exceto para uso medicinal;Escolar (Mobiliário -);Guarnições não metálicas para caixões;Armários;Arquivos para fichas [móveis];Arquivos [móveis];Bancos [móveis];Capas para vestuário [armazenamento];Gaveta;Cantoneira [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Porta-revistas;Cortinas (Trilhos para -);Degraus não metálicos [escadas portáteis];Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escritório (Móveis para -);Estojos de madeira ou matérias plásticas;Guarnições não metálicas para camas;Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Anéis de cortinas;Bandejas de mesas;Bibliotecas (Prateleiras para -);Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas (Rodízios não metálicos para -);Carrinhos de chá;Carrinhos [mobiliário];Estrado para cama;Cama [mobiliário];Cama-mesa [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Banquinho [móvel];Bufê [mobiliário];Medicamentos (Armários para -);Molduras para quadros;Rattan (Fr.);Varas para cortinas;Divãs;Espreguiçadeiras [cadeiras];Estrados [madeira] para cama;Ganchos não metálicos para cabideiros;Guarda-fogo para chaminés;Sofá-cama;Apoio de cabeça [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Biombos;Cabideiros não metálicos;Cabides para vestuário;Cavilhas [tampões] n��o metálicas;Pufe;Rodízio não metálico para cortina ;Cama guarda-roupa;Apoio para telefone [móvel];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Mesas com rodinhas para computadores;Mobiliário escolar;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Persianas de madeira trançada [mobiliário];Prateleiras para armas;Prateleiras para móveis;Cortinas (Anéis de -);Dobradiças não metálicas;Escrivaninhas;Guarnições não metálicas para móveis;Bancadas de lavatório [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Cama de armar para camping;Camiseiro [mobiliário];Console;Mesas de metal;Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis de metal;Móveis para escritório;Porta-livros [móveis];Prateleiras para arquivos [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Armações para escovas;Baú para brinquedos;Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Cangalhas;Cestos [canastras];Cômodas com gavetas;Porta-CD [móvel];Rolo para estofado, cama e berço ;Coxim [almofada];Apoio para braço [móvel];Cabide não metálico para chapéu;Cadeira para bebê;Molduras [encaixilhamentos];Penteadeiras;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para máquinas de escrever;Travesseiros;Vitrines;Cortinas (Rodízios para -);Fichas (Arquivos para -) [móveis];Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para portas;Armários para medicamentos;Assentos de metal;Bancadas não metálicas de tornos;Bandejas não metálicas *;Cabides não metálicos para vestuário;Cadeiras altas para bebês;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixilhos para molduras [ripas];Canapés [móveis];Capas para vestuário [guarda-roupa];Chapeleira [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Armário bar;Banqueta [móvel];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas de massagem;Mesas para datilografia;Portas (Guarnições não metálicas para -);Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Vestuário (Cabides para -);Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Cortinas (Ganchos para -);Espelhos;Guarda-louças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900388331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240372919 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CASAS BAHIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220255895 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190263429 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  4. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190295094 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  5. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140051993 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>VIA VAREJO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  6. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120075515 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  7. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051100 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Nomeação (363.23)<br /><b>Requerente: </b>GLOBEX UTILIDADES S A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  8. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  9. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  10. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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