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FEMINETTI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2007 por FEMINA MODA CONFORT LTDA - ME, processo nº 900373334, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900373334
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFEMINA MODA CONFORT LTDA - ME
CNPJ do titular06.915.354/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Roupas de banho;Banho (Chinelos de -);Cachecóis;Combinação [roupa íntima];Íntima (Roupa -);Spencer ;Roupa para ginástica;Banho (Roupões de -);Jaquetas;Ligas de meias;Baby-doll;Maiô;Pulôveres;Roupa para ginástica [colante];Artigos de malha [vestuário];Bonés;Camisetas;Chinelos [pantufas];Gorros;Malhas [vestuário];Penhoar;Boné;Roupa de baixo;Suéteres;Túnicas;Anáguas;Banho (Roupas de -);Capotes;Cintos [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Pijamas;Camisola;Canga;Xales;Botas *;Calças;Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Sutiãs;Vestuário *;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Luvas [vestuário];Macacões;Meias;Poncho;Roupões de banho;Trajes;Camisas;Echarpe;Biquíni;Roupa íntima;Saias;Sáris;Sobretudos [vestuário];Bandanas;Bermudas;Calçados em geral *;Coletes;Combinações [vestuário];Corpete;Bermuda para prática de esporte

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900373334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  3. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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