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ARRETADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2007 por IBK INDÚSTRIA DE BORRACHA E CALÇADOS KAIANA LTDA, processo nº 900370742, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900370742
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularIBK INDÚSTRIA DE BORRACHA E CALÇADOS KAIANA LTDA
CNPJ do titular01.752.556/0001-05
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sandálias;Botas para esportes *;Chinelos [pantufas];Chuteira;Saltos de sapatos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Esportes (Sapatos para -) *;Banho (Chinelos de -);Botinas;Calçados *;Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Sapatos de praia;Banho (Sandálias de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Chinelo [vestuário comum];Solas para calçados;Sapatos de futebol;Alpercatas;Calçados em geral *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900370742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2017
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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