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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2007 por PUGEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 900370530, nas classes 37. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900370530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularPUGEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular01.300.157/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE MONTAGEM/CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA PREDIAL; CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE -); CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS; INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO; RECONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO [ATO OU EFEITO DE RECONSTRUIR; EDIFÍCIO, OU PARTE DELE, QUE SE RECONSTRUIU OU REFORMOU]; CONSTRUTOR (SERVIÇOS DE -); CONSTRUÇÃO, INCLUÍDA NESTA CLASSE; CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190159959 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PUGEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 01/09/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 041 · RPI 2017
  5. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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