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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2007 por CONFECÇÕES BABY FRANC`S LTDA ME, processo nº 900367903, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900367903
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCONFECÇÕES BABY FRANC`S LTDA ME
CNPJ do titular00.486.141/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA;CALÇAS;CUECAS;MACACÕES;MALHAS [VESTUÁRIO];VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;BERMUDAS;CAMISAS;CASACOS [VESTUÁRIO];LUVAS SEM DEDOS;MEIAS;SAIAS;BANHO (CALÇÕES DE -);CHAPÉUS, BONÉS ETC;FAIXAS [VESTUÁRIO];GORROS;BLAZERS [VESTUÁRIO];CAMISETAS;ÍNTIMA (ROUPA -);FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS;JAQUETAS;LENÇOS DE PESCOÇO;PIJAMAS;PRAIA (ROUPAS DE -);BANHO (ROUPAS DE -);CALÇAS COMPRIDAS;ENXOVAIS DE BEBÊS;ROUPAS DE FANTASIA;AGASALHOS PARA AS MÃOS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CACHECÓIS;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];COLETES;GRAVATAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900367903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2016
  4. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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Classificação figurativa (Viena)