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FERNANDA BORGES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2007 por CHÁ LOCO COM. E IND. DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA ME, processo nº 900366915, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900366915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularCHÁ LOCO COM. E IND. DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA ME
CNPJ do titular08.045.267/0001-07
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Lingerie (Fr.);Roupa íntima;Trajes;Vestuário *;Banho (Roupões de -);Calçados *;Camisas;Cuecas;Malhas [vestuário];Meias (Ligas de -);Sungas;Coletes;Paletós;Robe;Calças compridas;Combinações [vestuário];Jaquetas;Macacões;Suéteres;Ternos;Bermudas;Saias;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Calças;Casacos [vestuário];Corpete;Lenços de pescoço;Pijamas;Túnicas;Xales;Calçados em geral *;Camisetas;Capotes;Meias-calças;Roupa de baixo;Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900366915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2601
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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