® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

J JUNKO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2007 por JUNKO NISHIMURA, processo nº 900354470, nas classes 42. Registro em vigor até 29/11/2026.

Número do processo900354470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2007
Data da concessão29/11/2016
Vigência até29/11/2026
TitularJUNKO NISHIMURA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em arquitetura;Arquitetura;Decoração de interiores;Criação e projeto de planta para construção;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900354470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2395
  2. 22/11/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810090249196 (15/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>JUNKO NISHIMURA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2394
  3. 15/12/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2032
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)