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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/06/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900354100, nas classes 32. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo900354100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2007
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Malte [cerveja];Seltz (Água de -);Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Gengibre (Cerveja de -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Minerais (Águas -) engarrafadas;Pós para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;Água de seltz;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Frutas (Sucos de -);Sidra [não-alcoólica];Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Mosto de uva [não-fermentado];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de tomate [bebida];Garapa [bebida];Água mineral [bebida];Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Mosto;Orchata;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Milk Shake;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de soda;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Águas [bebidas];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de malte;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900354100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200246524 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218786 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  6. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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