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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/06/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900354020, nas classes 30. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo900354020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2007
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quiches;Sorvetes;Trigo (Farinha de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolo (Massa para -);Brioches;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Empadas [tortas];Fermento (Pão sem -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Menta para confeitos;Farinha de aveia;Farinha de batata;Chá de fruta;Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Pasta de amendoim;Canapé;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Pãezinhos;Pastilhas [confeitos];Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Tabule;Tomate (Molho de -);Tortillas;Molho para salada;Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Baunilha [flavorizante];Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Chá gelado;Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca;Gelado (Chá -);Gelo, natural ou artificial;Glúten para uso alimentar;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Lasanha;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de vinho;Açúcar de fruta;Cacau [doce de-];Alecrim;Aveia integral em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Louro;Guaraná [pó para preparar bebida];Muesli;Pimenta;Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Sal de cozinha;Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Talharim;Temperos;Tortas de arroz;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Aletrias [massas];Bebidas à base de café;Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Comestíveis (Gelados -);Creme [culinária];Halva;Ketchup [molho];Maçapão;Malte para consumo humano;Maltose;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Leite de soja [condimento];Farinha de mandioca;Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Polvilho;Acarajé;Canjica (milho para - );Cominho;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Própole para consumo humano;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tempero [condimento];Tortas;Tortas de carne;Vinagre;Waffles;Alcaparras;Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Cacau (Produtos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Decorações comestíveis para bolos;Fermento;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Malte (Biscoitos de -);Mel;Milho torrado;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Farofa;Floco de cereal;Orégano;Chá da China;Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Araruta [fécula de -];Mostarda (Farinha de -);Pão de gengibre;Picles mistos [condimento];Salada (Molho para -);Soja (Molho de -);Sorvete;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Arroz (Tortas de -);Aveia descascada;Aveia moída;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Canela [especiaria];Cevada moída;Cravos-da-índia [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Levedura *;Massas [alimentares];Milho moído;Milho para pipoca;Molho de tomate;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Pó para pudim;Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de leite;Açúcar de fécula;Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pastéis [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Rolinhos primavera;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Sushi;Torrado (Milho -);Açúcar *;Água do mar [para cozinha];Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para café;Glicose para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas com ovos [talharim];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Vinagre de álcool;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Panquecas;Pastelaria;Pizzas;Sanduíches;Sucedâneos de café;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentos farináceos;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Chá;Chocolate;Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maionese;Mar (Água do -) [para cozinha];Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Empada;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha para sopa;Fécula de araruta;Café em pó;Barra dietética de cereais;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Tacos;Tapioca;Aipo (Sal de -);Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Biscoitos amanteigados;Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Confeitos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Farinha de milho;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gelados comestíveis;Gengibre [especiaria];Macarrão;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Farinha de cevada;Farinha de trigo;Urucum para uso alimentar [condimento];Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar líquido;Café solúvel;Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Amendoim doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900354020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200246521 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218796 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  6. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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