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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900353490, nas classes 30. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900353490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Comestíveis (Gelados -);Flocos de aveia;Hortelã-pimenta (Doces com -);Anis estrelado;Aveia (Farinha de -);Cravos-da-índia [especiaria];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Aveia descascada;Canela [especiaria];Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Própolis para consumo humano;Caramelos [doces];Chá;Aveia (Alimentos à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Gelados comestíveis;Aveia moída;Flocos de milho;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Infusões não medicinais;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900353490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180523418 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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