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TOKYO BY KENZO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2007 por KENZO, processo nº 900348747, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900348747
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2007
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularKENZO
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL; PRODUTOS COSMÉTICOS;ÁGUA DE COLÔNIA; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; SABONETES DE TOALETE; MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -); PERFUMES; ÁGUA-DE-TOALETE; SABONETES DE TOALETE; LEITES, LOÇÕES, CREMES E EMULSÕES PARA USO COSMÉTICO; GÉIS DE USO COSMÉTICO PARA A FACE E PARA O CORPO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900348747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170006152 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Kenzo<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  5. 28/07/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO DOCUMENTO DE ESCLARECIMENTO ANEXO AO DEPÓSITO. código 004 · RPI 2012
  6. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)