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TUVALU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2007 por UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A, processo nº 900348526, nas classes 14. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900348526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularUNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
CNPJ do titular30.094.114/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE -); PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; DIAMANTES; FIOS DE METAL PRECIOSO [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PEDRAS SEMIPRECIOSAS; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; AZEVICHE (ORNAMENTOS DE -); CAIXAS DE METAL PRECIOSO; CAIXAS PARA JÓIAS; CAMAFEU (BROCHE); PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE PEDRAS -); PULSEIRAS DE RELÓGIOS; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CAIXAS DE RELÓGIOS DE PULSO; TORNOZELEIRA (JÓIA/BIJUTERIA); AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MEDALHAS; CONTAS DE OURO PARA JÓIA; ALEXANDRITA [PEDRA PRECIOSA]; BOTTON/BROCHE; ÓSMIO; ALFINETES DE GRAVATAS; CORRENTES DE RELÓGIOS; JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); MARFIM (ADEREÇOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; RELÓGIO DE QUARTZO ; ARGOLA DE USO PESSOAL [BIJUTERIA]; PRENDEDORES DE GRAVATAS; PULSEIRAS DE RELÓGIO; ABOTOADURAS; ADEREÇOS DE PRATA; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); BRINCOS; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; EMBLEMAS DE METAL PRECIOSO; ÁGATAS; ESPINÉLIO [PEDRAS PRECIOSAS]; JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO; BALANGANDÃ [ORNAMENTO OU AMULETO, ORDINARIAMENTE DE METAL, EM FORMA DE FIGA, MEDALHA, PENDENTE DE BROCHE, ARGOLA OU PULSEIRA]; BRACELETE DE QUALQUER MATERIAL [JÓIA/BIJUTERIA]; JÓIAS (CAIXAS PARA -); ORNAMENTOS DE AZEVICHE; PEDRAS PRECIOSAS; PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ESTOJOS DE RELÓGIOS DE PULSO;IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS; TIARA; MOLDURAS PLÁSTICAS (FRENTE REMOVÍVEL) PARA RELÓGIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900348526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180379873 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180466949 (07/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140179624 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  5. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  6. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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