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GECEBRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2007 por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E RAIZES GECEBRA LTDA, processo nº 900343206, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900343206
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E RAIZES GECEBRA LTDA
CNPJ do titular07.337.949/0001-20
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas (Geléias de -);Geléias para uso alimentar;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Tomate seco;Caldo de peixe para cozinha;Milho em conserva;Bananada;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Saladas de -);Frutas conservadas em álcool;Pedaços de fruta;Tomate em conserva;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Banana;Frutas cristalizadas;Gelatina para uso alimentar;Cenoura em conserva;Frutas (Polpa de -);Vegetais para cozinha (Caldos de -);Vegetal em conserva;Caldo de ave para cozinha;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Palmito (em conserva);Polpa de tomate;Frutas em conserva;Saladas de legumes;Caldo de fruto do mar para cozinha;Frutas cobertas com açúcar;Frutas enlatadas;Geléias de frutas cítricas;Feijão em conserva [ou ensacado]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900343206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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