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COSITAS ACESSÓRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2007 por LEILA SATOMI TANIDA SATO - ME, processo nº 900342994, nas classes 35. Registro em vigor até 31/05/2031.

Número do processo900342994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2007
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2031
TitularLEILA SATOMI TANIDA SATO - ME
CNPJ do titular08.645.292/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900342994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200237906 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEILA SATOMI TANIDA SATO - ME<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  3. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  4. 25/08/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 2016
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

Classificação figurativa (Viena)