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PILOTO COMERCIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2007 por BRINQUEDOS Q EUGOSTO LTDA - ME, processo nº 900342773, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900342773
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularBRINQUEDOS Q EUGOSTO LTDA - ME
CNPJ do titular08.619.043/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Escorregas [brinquedos];Gamão;Jogo (Balões de -);Jogos *;Bilhar (Marcadores de -);Bingo (Cartões para -);Blocos de armar [brinquedos];Bolas de bilhar;Bolas de jogo;Bonecas (Mamadeiras de -);Camas de bonecas;Luvas de beisebol;Miniaturas de veículos;Nadadeiras para natação;Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Petecas;Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -);Pranchas skates;Raquetes;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Tambor [brinquedo] ;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Máscara de fantasia descartável ou não;Aeroplano de brinquedo;Cartucheira de brinquedo;Brinquedo de corda;Brinquedo para fazer bolha de sabão;Fichas para jogos;Futebol de salão (Mesas para -);Jogos (Bolas para -);Jogos (Ferraduras com -);Bastões de balizas;Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos];Bonecas (Quartos de -);Brinquedos;Cartas de baralho;Controle remoto (Veículos de brinquedo de -);Luvas de boxe;Marcadores de bilhar;Pinos de jogo de boliche;Pipas [papagaios];Quilhas [jogo];Salão (Jogos de -);Tacos de bilhar;Tacos de hóquei;Jogo de cartas;Cata-vento de brinquedo;Cinto para cartucho de brinquedo;Atiradeira [estilingue];Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Dados;Dados (Copos para jogos de -);Jogo de damas;Jogos de tabuleiro;Armar (Blocos de -) [brinquedos];Bolas de gude para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Cavalo de balanço;Mah-jong;Mesas para tênis de mesa;Patins em linha;Pião;Rede para esportes;Velocípede (brinquedo);Dardo [jogo de-];Calçado para boneca;Carrinho de brinquedo;Cartão para bingo;Brinquedo para animal;Xadrez;Damas (Jogo de -);Discos volantes [brinquedos];Balanços;Beisebol (Luvas de -);Bilhar (Pontas de taco de -);Bilhar (Tabelas de -);Boxe (Luvas de -);Brinquedos (Pistolas de -);Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Caleidoscópio;Casas de bonecas;Copos para jogos de dados;Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Luvas para esgrima;Marionetes;Máscaras de brinquedo;Mesas de bilhar;Móbiles [brinquedos];Pistolas de brinquedos;Pranchas de surfe;Quartos de bonecas;Quebra-cabeça de armar;Roleta (Rodas de-);Tacos de golfe;Tacos para jogos;Jogo erótico;Colchão para piscina;Carrinho de boneca;Carrossel;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Brinquedo para montar;Veículos de brinquedo de controle remoto;Estilingue [atiradeira];Gude (Bolas de -) para jogos;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos (Fichas para -);Bastões para jogos [tacos];Bilhar (Tacos de -);Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas;Piscinas [brinquedos];Redes para esportes;Tabuleiros de damas;Dominó [jogo];Dominó [máscara] ;Gangorra;Jogo de roleta;Tobogã;Cesta de basquete;Rede de vôlei;Damas (Tabuleiro para -);Dominós;Alvos;Argolas (Jogos de -);Bilhar (Mesas de -) operadas por moedas;Blocos de partida [para esportes];Bonecas (Roupas de -);Brinquedo (Máscaras de -);Carretéis para pipas [papagaios];Chocalhos [brinquedos];Construção (Jogos de -);Luvas de golfe;Malha (Jogo da -);Patins com rodas;Patins para gelo;Piões [brinquedos];Rodas (Patins com -);Tabuleiros de xadrez;Taco de bilhar (Pontas de -);Trapézio;Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Pedalinho;Roda-gigante;Conca [jogo];Bola de pingue-pongue;Dardos;Fantoches;Jogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Balões de jogo;Bolas para jogos;Bolas pequenas para jogos;Botas com patins;Carrossel de parque de diversões;Cartões para bingo;Luvas para jogos;Mesas de bilhar operadas por moedas;Mesas para futebol de salão;Modelos de veículos [miniaturas];Prancha de body-board;Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil;Cavalinho de brinquedo;Roleta [jogo] ;Corneta para caça [brinquedo];Ábaco [brinquedo];Corda de pular;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Veículos de brinquedos;Gelo (Patins para -);Jogos de Salão;Ar (Pistolas de -) [brinquedos];Baralho (Cartas de -);Bonecas;Mamadeiras de bonecas;Máscaras de teatro;Máscaras para esgrima;Patinetes;Patins (Botas com -);Pelúcia (Ursos de -);Piñatas;Pistolas (Espoletas para -) [brinquedos];Teatro (Máscaras de -);Truques (Artigos para -);Futebol de mesa [mesa e botões para];Guizo [brinquedo];Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Roupa para boneca;Aparelho automático acionado pela introdução de moeda ou cartão [com finalidade de entretenimento e diversão];Carrocinha de brinquedo;Avião de brinquedo;Balanço russo;Balão [objeto para festa];Brinquedo óptico [caleidoscópio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900342773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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Classificação figurativa (Viena)