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CALL FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2007 por CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 900339586, nas classes 35. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900339586
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularCALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.011.373/0001-70
UF · PaísPR · BR

Tradução: CHAMAR; CHAMADA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190106093 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>SCHEID & SCHEID COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 17/05/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000132 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 0140637-75.2013.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ / INPI 52400.095368/2014-42 / Registro de Marca 900339586 - CALL FARMA / Trânsito em julgado de decisão que homologou acordo entre as partes, para a realização da transferência do registro de marca discutido, da empresa Ré para a Autora.<br /> código IPAS639 · RPI 2680
  3. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190109631 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>SCHEID & SCHEID COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de recurso nº 015180050039, de 28/12/2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  4. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190462942 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  5. 21/05/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190106093 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Nona VF/RJ-N.1406377520134025101, INPI-52400.095368/2014-42. Ação ordinária proposta por CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, de Curitiba/PR em face de FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA., de Porto Alegre/RS e o INPI, com vistas à anulação do registro 900339586, relativo à marca mista CALL FARMA, depositada em 01/06/2007, na NCL(9) 35 ,para assinalar ?Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas? e concedido em 22/12/2009.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301140000132 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900339586 (CALL FARMA) / Petição 301140000132 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900339586 (CALL FARMA) código IPAS227 · RPI 2524
  6. 30/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140276775 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca para assinalar os serviços constantes do certificado de registro por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2495
  7. 16/05/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140075660 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição nº 850140075667, de 25/04/2014, publicado na RPI 2419 em 16/05/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2419
  8. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140075667 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  9. 18/02/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140276775 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2302
  10. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140075687 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  11. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130214210 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca. Homologada a desistência do Processo administrativo de nulidade, tendo em vista a opção do requerente da nulidade em transferir a lide em discussão para a esfera judicial.Automaticamente a pet de processo administrativo de nulidade fica encerrada.<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  12. 01/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000132 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Nona VF/RJ-N.1406377520134025101, INPI-52400.095368/2014-42.<br /> código IPAS462 · RPI 2256
  13. 05/10/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100314729 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2010 código 511 · RPI 2074
  14. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  15. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  16. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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