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VISUAL CABELEIREIROS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2007 por ELISABETH CRISTINA DE ABREU, processo nº 900339330, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900339330
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularELISABETH CRISTINA DE ABREU
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão VISUAL CABELEIREIROS.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Corte de cabelo masculino, feminino e infantil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em estética capilar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manicure[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Beleza (Salões de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Salões de cabeleireiro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cabeleireiro (Salões de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Depilação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manicure e pedicure[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Salões de beleza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estética [tratamento da pele e cabelo][ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900339330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  3. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)