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PRUDENTE FEST FOLIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2007 por FRANCISCO EVANDRO LOPES, processo nº 900332875, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900332875
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO EVANDRO LOPES
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "FEST" E "FOLIA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Planejamento de festas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de bailes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Festas (Planejamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900332875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906